Categoria: 2002
Redução nos gastos com as contas telefones celulares, a partir de novembro com vencimento em dezembro.
A prefeitura auxiliará nas despesas de combustíveis com R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Fica transferido o feriado do dia 28 de outubro para o dia 1º de novembro de 2002, para todas as repartições públicas, exceto para as escolas.
A Prefeitura auxiliará nas despesas do encontro com R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para cada professor participante.
Redução nos gastos com as contas telefones celulares. (REVOGADA PELA OS 15/2002)
As Secretarias devem fazer a solicitação de requisição de serviços ou de materiais, em formulário adequado.
Para serviços de mão de obra no valor de até R$ 500,00, a contratação é feita direta pelo Setor de Compras, e ou, servidores em alcance com Pronto-Pagamento.
Fica expressamente proibido permitir que pessoas não habilitadas(que não os motoristas do quadro), dirijam veículos de propriedade do município.
Cada Secretário deverá reunir sua equipe e salientar do objetivo das medidas de economia e ao mesmo tempo organizar os plantões e escala de turno. (ANULADA POR OS…
Haja corte na realização de Horas-Extras e, quando realizadas, que seja efetuada compensação, via Banco de Horas.
Para serviços de mão de obra no valor de até R$ 500,00, a contratação é feita direta pelo Setor de Compras, e ou, servidores em alcance com Pronto-Pagamento;
Fica limitada a retirada mensal, por Secretário, Sub-Prefeito Municipal, Central de Veículos, Setor de Fiscalização, Conselho Tutelar, Coordenador do Parque, Diretor de Habitação e Motorista do Prefeito, em…
Ficam expressamente proibidas as ligações telefônicas solicitadas por estagiários.
Fica determinado que os componentes dos Conselhos Municipais, devem comparecer às reuniões sempre que convocados, além de tomarem conhecimento dos assuntos em pauta.
Fica limitada a retirada mensal, por Secretário, Sub-Prefeito Municipal, Central de Veículos, Setor de Fiscalização, Diretores, Conselho Tutelar e Motorista do Prefeito, em até dois cartões telefônicos pré-pagos,…
Fica expressamente proibido o comércio de qualquer produto, seja alimentício, produtos cosméticos, bem como, confecções, jóias, semi-jóias e perfumes.