Fica estipulado o limite mensal de R$ 250,00 para Secretários. Sendo que para os demais cargos como: Subprefeito Municipal, Diretores, Setor de Fiscalização, Conselho Tutelar, Coordenador do Parque, Diretor de Habitação e Motorista do Prefeito, o limite estipulado é de dois cartões telefônicos pré-pagos, sendo cada um de R$ 20,00( vinte reais ) ou, um valor de R$ 40,00 para linhas pós-pagas(conta sem taxa).  O valor excedente ao determinado, será descontado em folha.

ORDEM13.2003 COTAS TEL CEL