ORDEM DE SERVIÇO N. º 12/2004 A partir desta data fica proibida a permanência de pessoas estranhas, não ligadas ao setor, junto aos postos de vigilância. 12.2004 – PROÍBE PESSOAS ESTRANHAS NA VIGILÂNCIA 28 de dezembro de 2004 em 2004, Ordens de Serviço ← Post anterior Post seguinte → Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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