A partir de 1º de dezembro do corrente ano, as cotações para aquisição de materiais e serviços deverão ser realizadas com fornecedores que emitam a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
A partir de 1º de dezembro do corrente ano, as cotações para aquisição de materiais e serviços deverão ser realizadas com fornecedores que emitam a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
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