Estabelece o retorno imediato aos respectivos postos de trabalho para realização dos serviços de forma presencial, de servidores pertencentes ao grupo de maior risco de contágio, lotados nas Secretarias de Infraestrutura Urbana e Infraestrutura Rural, tanto da Parte Permanente, quanto da parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Município de Santa Rosa – RS.
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