Estabelece que a Seção de Compras do Município não mais utilize a modalidade licitatória prevista no inciso III do art. 22 da Lei 8666/93 e que nas contratações diretas por dispensa de licitação, nos casos do art. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93, observe para que o limite de dispensa para compras não seja voltado para grupos ou classes, mas sim, para o item da dispensa. (Alterada pelas OS 29/2018 e 67/2018)
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